“A manifestação da defesa procura transmitir a impressão de que, por se tratar de inquérito policial e ainda não haver contraditório pleno, as conclusões da investigação não poderiam produzir consequências jurídicas antes do eventual recebimento da denúncia. Essa afirmação precisa ser colocada em seu devido contexto. O próprio Código de Processo Penal é expresso ao estabelecer, em seu artigo 311, que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, mediante decisão judicial e observados os requisitos legais. Portanto, a inexistência de contraditório pleno durante o inquérito não significa ausência de controle jurisdicional, tampouco impede que os elementos produzidos pela investigação fundamentem medidas cautelares. Tanto é assim que o artigo 312 do CPP autoriza a prisão preventiva quando presentes prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e os riscos concretos previstos em lei. Neste caso, não estamos diante de uma simples conclusão unilateral da autoridade policial. Houve uma investigação técnica, produção de laudos periciais, representação da Polícia Civil, manifestação favorável do Ministério Público e, posteriormente, análise pelo Poder Judiciário, que entendeu estarem presentes os requisitos legais e decretou a prisão preventiva. É evidente que o investigado possui direito à ampla defesa e ao contraditório no momento processual adequado, assim como permanece assegurada a presunção de inocência. Mas esses direitos não tornam inexistentes os elementos colhidos durante a investigação, nem impedem a adoção das medidas cautelares expressamente previstas pelo Código de Processo Penal. A família de Fabíola não pretende antecipar julgamento nem substituir o Poder Judiciário. O que se espera é exatamente o contrário: que as provas sejam analisadas pelas instituições competentes e que o devido processo legal seja respeitado. O que não pode ser ignorado é que, após meses de investigação e perícias técnicas, a Polícia Civil afastou a hipótese de suicídio e concluiu oficialmente que Fabíola Marcotti foi vítima de feminicídio. Essa conclusão não decorre de especulação, pressão familiar ou exposição midiática, mas do trabalho técnico realizado pelos órgãos responsáveis pela investigação. Quanto à afirmação de que o investigado permanece firme em sua versão, trata-se do legítimo exercício do direito de defesa. Entretanto, uma versão apresentada por qualquer investigado deve ser confrontada com os elementos objetivos produzidos pela investigação, sobretudo com a prova pericial. E foi justamente a evolução da prova técnica que levou as autoridades a afastarem a hipótese inicialmente apresentada de suicídio. A família continuará respeitando o sigilo dos elementos que ainda não podem ser publicizados, confiando no trabalho da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário e buscando uma única coisa: verdade, justiça e respeito à memória de Fabíola”.
Polícia conclui que morte de fisioterapeuta foi feminicídio em MS
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