Novo período passa a contar a partir da identificação do autor do crime
Por Ângela Kempfer | 22/06/2026 16:42
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A ampliação do prazo está prevista na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes da mudança, o prazo era de seis meses.
Mulheres vítimas de violência doméstica agora têm até 12 meses para registrar queixa contra o agressor. A Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial, dobrou o prazo anterior de seis meses. A contagem passa a ser feita a partir da identificação do autor, não do fato. A medida altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha e visa reduzir barreiras no acesso à Justiça.
A nova regra altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. O prazo passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor da violência, e não mais apenas do fato em si. A lei entrou em vigor na data da publicação.
A alteração teve origem no Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a parlamentar, a ampliação busca reduzir barreiras no acesso das vítimas ao sistema de Justiça, especialmente no momento de formalização da denúncia.
O texto foi aprovado pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado só neste ano.
A ampliação foi proposta para evitar a impunidade que leva ao extremo da violência em relação à mulher. Neste ano, em Mato Grosso do Sul, 12 já foram vítimas de feminicídio.


