Decisão encerra parte do processo sobre operações financeiras, mas preserva a análise do contrato de concessão

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande deixou de analisar o pedido de anulação da venda de um imóvel da Viação Cidade Morena, empresa do Consórcio Guaicurus, à Viação Cidade dos Ipês por R$ 32 milhões. O negócio é apontado como uma das possíveis irregularidades financeiras do grupo, mas na ação que decidiu pela intervenção, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não vai analisar o caso.
A 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande extinguiu, sem analisar o mérito, o pedido de anulação da venda de um imóvel da Viação Cidade Morena, do Consórcio Guaicurus, à Viação Cidade dos Ipês por R$ 32 milhões. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que os réus não têm legitimidade para responder por negócios de terceiros. Também rejeitou as indenizações, por pedido genérico. A ação segue quanto ao contrato da concessão, e a Prefeitura deve apresentar documentos da intervenção em 15 dias.
“A invalidação de negócio jurídico só pode ser decretada contra quem o celebrou ou dele se beneficiou diretamente, ao passo que os réus atuais não têm legitimidade para responder, isoladamente, a pedidos anulatórios, restritivos ou ressarcitórios que envolvem terceiros”, define o magistrado, que encerrou o processo quanto a esse assunto. O autor do processo, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, havia pedido a anulação do negócio.
Além do Consórcio Guaicurus, são réus no caso o Município de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).
No processo, o autor aponta supostas irregularidades financeiras que teriam comprometido o equilíbrio econômico da concessão. Uma delas envolve a transferência de aproximadamente R$ 32 milhões do consórcio para a Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa considerada suficiente pelo autor.
Ao analisar os pedidos, o juiz considerou que as empresas envolvidas nas operações são pessoas jurídicas distintas e possuem direitos que não poderiam ser afetados sem participação no processo.
A decisão também rejeitou o pedido de condenação solidária do Consórcio Guaicurus, de seus administradores e de agentes públicos ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais coletivos e institucionais.
Nesse caso, o juiz considerou que o pedido foi apresentado de maneira genérica, sem identificação suficiente das condutas atribuídas a cada responsável e dos danos que teriam sido provocados.
Mantidos – Apesar de encerrar os pedidos relacionados às operações patrimoniais e às indenizações, a Justiça manteve o andamento da ação para examinar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão do transporte coletivo, como a intervenção em andamento, por exemplo. O processo questiona a idade média da frota, as condições de manutenção dos ônibus, a regularidade dos serviços e a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização.
Também permanecem em discussão a existência de omissão administrativa do município, a efetividade das medidas de fiscalização, a necessidade de auditoria e o possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Por fim, está mantida ainda a possibilidade de outras providências previstas no contrato e na legislação, incluindo eventual declaração de caducidade da concessão, medida que pode resultar no encerramento do contrato por descumprimento de obrigações.
Próximas etapas – Trevisan determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 15 dias a contar da intimação, os documentos relativos às medidas administrativas adotadas durante o andamento do processo de intervenção, especialmente a íntegra do procedimento e sua situação atual.
As demais partes também poderão apresentar documentos relacionados às questões que continuam em discussão.
O magistrado autorizou a utilização de provas documentais de outros processos envolvendo a concessão, mas rejeitou, neste momento, os pedidos de produção de provas testemunhais e pericial contábil.
