16 setembro, 2026
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empresa tem 5 dias para reparar tanques

Nasa Park terá 5 dias para comprovar reparos em meio a impasse ambiental
Situação do Nasa Park após o rompimento da barragem, com as casas do lado esquerdo (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A empresa responsável pelo condomínio Nasa Park terá cinco dias úteis para comprovar a recuperação de dois tanques de peixe e a entrega de bens a uma moradora atingida pelo rompimento da barragem, ocorrido em agosto de 2024. A ordem foi dada nesta terça-feira (15) pelo juiz Felipe Brigido Lage, mesmo depois de o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pedir uma consulta ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para saber se a obra depende de licença ambiental. O pedido foi negado pelo magistrado.

Juiz determinou que a empresa A&A Empreendimentos tem cinco dias úteis para comprovar a recuperação de dois tanques de peixe e entregar bens a uma moradora atingida pelo rompimento da barragem do Nasa Park, em agosto de 2024. O magistrado rejeitou pedidos do Ministério Público de consulta ao Imasul e de entrega mediada por oficial de Justiça, mantendo as penalidades de R$ 500 por dia pelo descumprimento do acordo firmado em fevereiro de 2025.

Conforme os autos obtidos pelo Campo Grande News, a solicitação do MP foi apresentada na segunda (14), depois de a A&A Empreendimentos alegar que não poderia concluir os tanques enquanto a dona da propriedade não providenciasse as autorizações previstas no acordo. Ao analisar o próprio documento, o Ministério Público reconheceu que a licença necessária para a atividade foi colocada sob responsabilidade da moradora. O órgão considerou necessário ouvir o Imasul para descobrir se, naquele caso, a autorização é realmente exigida.

Os dois tanques somam aproximadamente meio hectare de lâmina d’água. Segundo o MP, estruturas de pequeno porte podem ser dispensadas de licenciamento em algumas situações, mas as regras mudam quando a intervenção ocorre em APP (Área de Preservação Permanente) ou outro espaço protegido. Como não havia uma resposta técnica específica sobre a propriedade, o promotor pediu que a multa relacionada aos tanques ficasse suspensa até a manifestação do Imasul.

O juiz da Vara Única da Comarca de Bandeirantes não aceitou a proposta. Na decisão, Brigido Lage considerou que esclarecer a necessidade de licença fazia parte das providências que deveriam ter sido tomadas pela própria empresa durante o período reservado ao cumprimento do acordo.

“Eventual discussão acerca da necessidade, do porte ou da dispensa de licenciamento ambiental estadual constitui ônus instrutório e obrigacional que competia à própria executada no curso de suas atividades e no prazo voluntário acordado, não cabendo ao Poder Judiciário transformar a execução forçada em procedimento de consulta administrativa, sobretudo para sobrestar penalidades coercitivas legitimamente aplicadas”, registra a decisão.

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), porém, separou a recuperação dos tanques da obtenção das autorizações. A empresa assumiu o compromisso de recuperar as duas estruturas e colocar 100 alevinos de tambaqui, enquanto o documento atribuiu à proprietária do imóvel a responsabilidade pelas licenças ambientais necessárias. O texto ainda ressalvou do prazo de 90 dias o tempo gasto com emissão de licença e outras autorizações.

Incompatibilidade – Outro ponto da decisão envolve materiais destinados à mesma moradora. A empresa afirma que comprou cinco caixas para criação de abelhas jataí, oito canos de PVC e duas cadeiras, mas não conseguiu concluir a entrega porque ela se recusou a receber os objetos e pediu que representantes não voltassem à propriedade. A A&A apresentou vídeos das tentativas, mas o MP observou que as gravações foram produzidas pela própria empresa e sugeriu uma nova entrega acompanhada por oficial de Justiça.

O magistrado também recusou essa alternativa. Para o juiz da Vara Única de Bandeirantes, o oficial de Justiça não deve atuar como intermediário na entrega de materiais e cabe à empresa encontrar uma forma de cumprir o acordo ou usar os meios disponíveis no próprio processo. O juiz também rejeitou a possibilidade de deixar os objetos no Fórum.

Entenda – A disputa começou depois do acordo firmado em fevereiro de 2025 para reparar parte dos prejuízos provocados pelo rompimento da barragem do Nasa Park. O TAC previu R$ 1,305 milhão em indenizações a vítimas que aceitaram a proposta, além de obras, recuperação ambiental e entrega de bens nas propriedades atingidas.

Para essa moradora em específico, por exemplo, ficaram definidos pagamento de R$ 5 mil, recuperação dos dois tanques, 100 peixes, limpeza de entulhos, caixas para abelhas, mesa, cadeiras, canos de PVC e uma bezerra.

Em maio de 2025, o MP registrou que a maioria dessas obrigações ainda estava pendente. A certidão apontou que apenas a bezerra havia sido entregue, que o serviço tinha começado em um dos tanques e os demais itens não estavam concluídos. A situação levou o Ministério Público a levar a cobrança à Justiça.

Já no processo, a empresa apresentou comprovante do pagamento de R$ 5 mil, documentos sobre a bezerra e vídeos relacionados aos demais materiais. Em junho deste ano, o juiz reconheceu como incontroversos o pagamento e a entrega do animal, mas manteve como pendentes os outros bens. Na ocasião, fixou multa de R$ 500 por dia, inicialmente limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento.

O outro lado – O Campo Grande News procurou o Imasul para saber se a recuperação dos dois tanques exige licença ou autorização ambiental e se as estruturas ficam em APP. O instituto não respondeu até a publicação desta reportagem. Os advogados citados nos autos também foram procurados para esclarecimentos, mas não houve resposta no prazo estipulado de uma hora. O espaço, no entanto, segue aberto para declarações futuras.

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