Relatório digital também reunirá fotos, localização e possíveis sinais de contaminação do local
Policiais civis terão de registrar a localização exata de cenas de homicídio, identificar lacres usados em provas e informar quais providências foram tomadas para obter imagens de câmeras próximas. As exigências fazem parte de um novo protocolo publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4).
Policiais civis de São Paulo passarão a registrar cenas de homicídio com georreferenciamento, lacres de provas e levantamento de câmeras próximas, conforme novo protocolo publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (4). O relatório padronizado será preenchido diretamente no sistema da Polícia Civil, com assinatura digital vinculada ao boletim de ocorrência. A medida reforça a cadeia de custódia e vale para homicídios, latrocínios, feminicídios, suicídios e mortes decorrentes de intervenção estatal.
A mudança não está simplesmente na inclusão de fotografias, procedimento que já faz parte da apuração de mortes violentas. O ponto novo é a reunião padronizada dessas informações em um relatório criado diretamente no sistema da Polícia Civil, com assinatura digital e ligação ao BO (boletim de ocorrência) e ao inquérito eletrônico.
O documento deverá ser preenchido preferencialmente ainda na cena ou imediatamente depois de sua liberação. A localização será registrada por georreferenciamento, com as coordenadas geográficas do ponto onde ocorreu o crime.
Esse relatório também deverá indicar se o local estava preservado quando a Polícia Civil chegou ou se apresentava sinais de alteração, violação ou contaminação. A equipe terá de identificar policiais, peritos, socorristas e outros agentes públicos presentes.
Vestígios, armas, documentos, celulares, veículos e outros objetos de interesse para a investigação deverão ser descritos. Quando houver recolhimento, o policial terá de informar os números dos lacres e os dados usados para individualizar cada material.
Esse controle está relacionado à cadeia de custódia, que documenta o caminho percorrido pela prova desde sua localização. O objetivo é permitir a identificação de quem recolheu, transportou, recebeu ou armazenou o material, reduzindo questionamentos sobre trocas, perdas ou alterações.
Câmeras entram no protocolo – Outro ponto previsto é o levantamento de câmeras de segurança existentes nas proximidades. Não bastará apenas informar que os equipamentos foram encontrados. O relatório deverá apresentar as providências adotadas para preservar ou conseguir as gravações.
Testemunhas identificadas no local também serão incluídas, assim como informações preliminares sobre possíveis autores, veículos, instrumentos usados e circunstâncias da ocorrência.
O sistema poderá incorporar fotografias capturadas diretamente durante o atendimento, evitando que os arquivos fiquem separados do restante da documentação. A portaria sustenta que esse modelo reduz transcrições manuais e o risco de perda ou dissociação de informações.
A equipe poderá registrar a posição e as condições visualmente observadas da vítima, mas não poderá apresentar conclusão sobre a causa da morte. Essa avaliação permanece sob responsabilidade da perícia oficial.
O protocolo será aplicado em casos de homicídio, latrocínio e feminicídio, tentados ou consumados. Também valerá para suicídios, localização de cadáver ou ossada, mortes a esclarecer e óbitos decorrentes da intervenção de agentes do Estado.
O relatório não substituirá o exame pericial nem o laudo oficial. Ele servirá como registro inicial das condições encontradas pela equipe responsável pelo primeiro atendimento.
A norma foi assinada pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lúcio e substitui uma portaria publicada em 2023.

