Promotor recomenda que Detran suspenda vistoria e contratos com vistoriadoras

- 10/06/2016 - 0:00 | 0 comentários
Segurança Pública


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul ) recomendou a suspensão de qualquer ato que condicione o licenciamento de veículos à vistoria periódica veicular em Mato Grosso do Sul.De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (10), pede-se que a suspensão aconteça imediatamente após o recebimento da recomendação.

De acordo com a publicação, o Estado também deverá cancelar todos os convêniso com as empresas de vistoria veicular. O documento, assinado pelo Protomor de Justiça Fernando Martins Zaupa, explica que a administração pública deve atender ao principio da economicidade, que consiste em promover os resultados pretendidos com o menor custo possível, além de adotar medidas que visem atender ao interesse da coletividade, o que passa peça responsabilidade quanto aos encargos públicos tornadas obrigatórias ao cidadão.

A recomendação também destacou que o órgão justificou que o número de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores foi o fio guia para a cobrança da taxa. Para suspender a taxa, o Ministério considerou o elevado número de reclamações de cidadãos diante de mais uma cobrança de tributo ligada à utilização de veículo automotor e questionamentos sobre a eficácia da vistoria.

O MP ainda destacou que é possível verificar que, por meio da edição da Portaria 32/2014, o Detran-MS flagrantemente extrapolou o poder regulamentar que lhe é ínsito, fato este que permite a intervenção do Poder Judiciário sul-mato-grossense. Além de que gerou rompimento por parte do Detran-MS rompeu os limites estabelecidos pela lei ao estabelecer procedimentos não previsos pelo Código De Trânsito Nacional.

Na publicação, o MP aponta a existência da ADPF 375, em desfavor do Detran-MS, uma ação que já conta com manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pela sua procedência, que “Fere a competência legislativa reservada à União para editar normas sobre trânsito (art. 22, XI, da CR) ato normativo estadual que discipline hipóteses de vistoria veicular e delegue o exercício da atividade a entidades privadasiça”.

Denúncias

A Portaria 32/2014, que estabelece a obrigatoriedade de vistoria anual para fins de licenciamento aos veículos com mais de cinco anos e a 13/2014, que permite que empresas particulares façam a vistoria foram criadas no último ano da gestão de André Puccinelli (PMDB) e mantida pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).