Cinco leis foram sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira

- 27/12/2017 - 0:00 | 0 comentários
Política


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A edição do Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quarta-feira (27) trouxe a publicação de cinco novas leis sancionadas pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja. As normas regulamentam a inclusão no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual do Bebê, o Dia do Educador Especial e o mês Maio Laranja.

Utilidade pública e contratação de operação de crédito também estão entre as propostas regulamentadas. As legislações podem ser conferidas nas páginas iniciais do DOE-MS de hoje, conforme abaixo. Mais informações sobre cada um dos projetos aprovados, podem ser conferidos na página da Assembleia Legislativa.

Semana Estadual do Bebê

Proposta de autoria do deputado estadual Paulo Siufi, a Lei nº 5.116, inclui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual do Bebê – que será realizada anualmente na semana que incluir o dia 25 de agosto. O objetivo é chamar atenção da sociedade e dos responsáveis para a primeira infância com foco na conscientização das mães em relação aos procedimentos corretos junto aos seus bebês e, assim, contribuir para que diminua o índice de mortalidade infantil, estreitem as desigualdades e seja assegurado às crianças o direito à proteção, saúde e educação. Na Semana Estadual do Bebê, serão realizadas palestras, seminários e ações educativas na rede pública de ensino e nos postos de saúde. Também serão realizadas divulgação de programas e serviços às gestantes e crianças de zero a seis anos.

Dia do Educador Especial

Projeto criado pelo deputado Estadual Maurício Picarelli, a Lei nº 5.117, institui que passa a ser comemorado, anualmente, em 22 de agosto o ‘Dia do Educador Especial’, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. É uma homenagem aos profissionais da educação especial que com dedicação utilizam suas práticas pedagógicas para a inclusão social na rede de ensino. Por ser um papel decisivo na vida de alunos especiais e de muita responsabilidade, a data busca valorizar o papel do educador especial na classe do sistema regular de ensino.

Maio Laranja

De autoria do deputado Estadual Herculano Borges, a Lei nº 5.118, inclui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, o mês Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e dos adolescentes. Com a lei sancionada, o Estado promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. De acordo com a Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), no Brasil, a cada oito minutos, uma criança é abusada sexualmente. Segundo o balanço de 2016, as crianças e os adolescentes foram os grupos que tiveram mais casos denunciados por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) que sofreram violações de direitos humanos. Visando combater esse crime, a lei busca chamar a atenção dos professores e familiares para que identifiquem as vítimas e dê as orientações necessárias, bem como a proteção devida.

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros

A Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros com sede em Corumbá, foi declarada de Utilidade Pública Estadual por meio da Lei nº 5.119, sancionada hoje pelo governador Reinaldo Azambuja. A proposta é de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi. A Associação possui importante atividade social em Corumbá na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, visando assegurar-lhes qualidade de vida e plena cidadania. A equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com restrições físicas e mentais.

Operação de crédito com a Caixa

A Lei nº 5.120 autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Linha de Financiamento Infraestrutura Urbana e Social (FINISA).