Nova liminar do TRF3 mantém decisão anterior e obriga indígenas a desocuparem terras invadidas
- 14/10/2015 - 0:00 | 0 comentários
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto manteve a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã, que determinou a desocupação das propriedades pelos indígenas na região de Antônio João, sul do estado. A Funai( Fundação Nacional do Índio) havia alegado que os índios não estavam dispostos a saírem das áreas ocupadas e que pretendem resistir até a morte. Mesmo assim, o desembargador manteve a decisão anterior.
“Todos os grupos envolvidos nesta questão complexa – fazendeiros, colonizadores, grileiros, comunidades indígenas, empresas nacionais ou estrangeiras e entidades religiosas ou governamentais, entre outros – foram expostos ao inaceitável expediente”, diz Prieto em seu despacho.
A Justiça Federal de Ponta Porã concedeu liminarmente a reintegração de posse das fazendas ocupadas, por entender que os guarani kaiowá, ao ocuparem mais de 300 hectares em Antonio João, descumpriram acordo judicial feito em 2006, que estabeleceu que eles poderiam permanecer na área de 30 hectares que já ocupavam.
Da redação