1 outubro, 2026
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Voto em 2026 pode valer como prova de vida no INSS? Veja regras

Cruzamento de dados públicos reduz deslocamentos de aposentados e pensionistas a banco e agências do instituto

Votar serve como prova de vida do INSS, mas faltar não corta benefício
Homem idoso durante votação em sessão eleitoral no pleito de 2024 (Foto: Arquivo Campo Grande News)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode usar o comparecimento às urnas nas Eleições 2026 para comprovar que aposentados e pensionistas estão vivos. Votar, porém, é apenas uma das formas de fazer essa confirmação. Quem não participar da votação não terá o benefício bloqueado por esse motivo, esclarece o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 pode ser usado pelo INSS para comprovar que aposentados e pensionistas estão vivos, mas não é obrigatório, esclarece o TSE. Quem não votar não terá o benefício bloqueado. O instituto prioriza o cruzamento de bases públicas e, sem o voto, consulta outros registros pelo sistema SIRIS. O segurado só é convocado se nenhum dado for encontrado. A prova também pode ser feita no banco, no INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, com reconhecimento facial.

A prova de vida é uma verificação anual que confirma que a pessoa que recebe o benefício continua viva. Para realizá-la, o INSS prioriza o cruzamento de informações de diferentes bases públicas, reduzindo a necessidade de deslocamento até um banco ou uma agência apenas para cumprir essa exigência.

Se o beneficiário não votar, o instituto busca outros registros por meio do sistema SIRIS, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados. Segundo o TSE, o segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma informação que permita essa comprovação.

A advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana explica que há diferentes formas de realizar a prova de vida, como presencialmente no banco em que o beneficiário recebe o pagamento, ir até ao INSS ou por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, com a conta gov.br.

Não é obrigatório – Para pessoas com 70 anos ou mais, o voto é facultativo. Quem decidir ir às urnas poderá ter esse registro aproveitado pelo INSS, mas a participação na eleição não é uma condição para manter a aposentadoria ou a pensão.

 Juliane avalia que o uso de informações já disponíveis ao governo representa um avanço na relação entre o cidadão e o Estado. “Se o Estado já possui determinada informação, não deveria transferir desnecessariamente ao cidadão o ônus de apresentá-la novamente”, afirma.

A medida pode facilitar especialmente a rotina de idosos e de pessoas com dificuldade de locomoção. Para Juliane, a tecnologia deve ampliar o acesso aos direitos. “A tecnologia deve servir para aproximar direitos das pessoas, e não para criar novas barreiras entre elas e a proteção social”, diz.

O compartilhamento de informações da Justiça Eleitoral segue a Resolução-TSE nº 23.656/2021, que estabelece condições para o acesso de órgãos públicos aos seus sistemas e exige respeito às regras de proteção de dados pessoais. O uso desses registros na prova de vida é de responsabilidade do INSS e está previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

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