Justiça determina reabertura da ação contra taxa de R$ 15 cobrada em Bonito
A cobrança diária de R$ 15 dos turistas que visitam Bonito voltará ao centro de uma disputa judicial. Acórdão publicado nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão que havia encerrado um mandado de segurança coletivo contra a Taxa de Conservação Ambiental (TCA), permitindo que o processo retorne à primeira instância para análise das questões apresentadas pelas entidades do setor turístico.
A ação foi proposta pela Associação Bonitense de Agências de Ecoturismo (Abaetur), Associação de Guias de Turismo de Bonito e Associação Bonitense de Hotelaria. Em janeiro, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito sob o entendimento de que o mandado de segurança não poderia ser utilizado para questionar uma lei de maneira abstrata.
As associações, porém, sustentam que não pretendem simplesmente derrubar a norma, mas discutir obrigações e consequências práticas impostas pela cobrança aos estabelecimentos e profissionais do turismo.
Ao rever a decisão, o Tribunal considerou que a discussão envolve efeitos concretos da TCA, como a própria cobrança, responsabilidades operacionais atribuídas aos associados e possibilidade de aplicação de penalidades. “O processo vai ter que voltar para o juiz julgar entrando no mérito mesmo da questão”, afirmou o advogado Luís Guilherme Flores de Figueiredo, que representa as entidades contrárias à taxa. A retomada do processo não significa, por si só, que a cobrança tenha sido considerada ilegal ou suspensa.
A TCA começou a ser exigida em 20 de dezembro de 2025 e atualmente custa R$ 15 por pessoa para cada dia de visitação aos atrativos do município. O pagamento é realizado pelo sistema digital utilizado no turismo local, enquanto moradores, trabalhadores e prestadores de serviços de Bonito, além de crianças menores de sete anos, estão entre os grupos isentos. A legislação prevê que os recursos sejam direcionados a medidas relacionadas à conservação ambiental e à gestão do destino turístico.
A legalidade da taxa também é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que abriu procedimento para analisar aspectos constitucionais, tributários e ambientais da cobrança, incluindo o fato gerador e a metodologia utilizada pelo município. Com a nova decisão do Tribunal, o mandado de segurança das entidades volta a tramitar e o juiz de primeira instância deverá enfrentar o mérito das contestações, enquanto a TCA permanece em vigor até eventual determinação judicial em sentido contrário.
