23 setembro, 2026
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STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

STF iguala licença de mães biológicas e adotivas, sem distinção de vínculo
Criança adotada em MS segura uma chupeta (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Mães biológicas e adotivas devem ter o mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo de trabalho. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos do benefício em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.

O STF decidiu, por unanimidade, unificar o prazo de licença-maternidade em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, para mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo trabalhista. A decisão vale para trabalhadoras da CLT e servidoras públicas, abrangendo licenças em andamento e futuras. A ação foi apresentada pela PGR em 2023 para questionar diferenças nas regras conforme o tipo de maternidade e o regime de contratação.

O entendimento alcança trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidoras públicas. A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.

A decisão ocorre no mesmo ano em que foi sancionada a ampliação gradual da licença-paternidade, que começará em 2027. As mudanças tratam do tempo dedicado à chegada dos filhos, mas seguem regras e calendários diferentes.

No caso das mães, o STF afastou diferenças baseadas na adoção ou na gestação e no regime de contratação. O período considera o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação relacionados ao nascimento, a referência é a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A possibilidade de prorrogação não significa concessão automática de 180 dias para todas as trabalhadoras. Na iniciativa privada, o Programa Empresa Cidadã permite acrescentar 60 dias ao afastamento nas empresas participantes, observados os requisitos do benefício.

Proteção à mãe e ao filho – A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou a ação em outubro de 2023 para questionar diferenças nas regras de licença conforme o vínculo profissional da mulher e o caráter biológico ou adotivo da filiação. O processo é a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7495.

O julgamento começou na quarta-feira passada (16), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que a licença assegura proteção à mãe e à criança e favorece a formação dos vínculos familiares, razão pela qual não deve estabelecer distinções entre maternidade biológica e adotiva.

Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator naquela sessão. Nesta quarta-feira, votaram Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, encerrando a análise.

Licença dos pais – Enquanto o Supremo uniformizou o tratamento dado às mães, a ampliação do afastamento dos pais seguirá o calendário da Lei 15.371, sancionada em 31 de março. O Campo Grande News havia noticiado a aprovação da proposta pelo Senado, antes da sanção presidencial.

A legislação prevê licença-paternidade de dez dias a partir de janeiro de 2027 e de 15 dias a partir de janeiro de 2028. O prazo de 20 dias está previsto para 2029, condicionado ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na lei. Caso a condição não seja atendida, essa etapa será adiada.

As novas regras abrangem nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. A lei também institui o salário-paternidade e assegura proteção contra demissão sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença.

Preparação para adotar – Em Mato Grosso do Sul, as inscrições para o curso “Preparação à Adoção – Nasce uma Família”, promovido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), seguem até domingo (27). São oito turmas, com 40 vagas cada, e aulas de 1º de outubro a 30 de novembro, em formato híbrido. A formação aborda procedimentos jurídicos, desenvolvimento infantil e construção de vínculos familiares.

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