A decisão também reconheceu a responsabilidade da empresa, já que cabe ao fornecedor adotar mecanismos para proteger os dados e impedir o acesso indevido às informações dos consumidores. O fato de o funcionário ter agido por conta própria, segundo o magistrado, não afasta o dever da empresa de indenizar.
Funcionário usa câmeras da loja para abordar cliente e gera condenação
Notícias Relacionadas

